ADV: Félix de Melo Ferreira (OAB 3032/AM), Roberto Pontes do Nascimento Júnior (OAB 9142/AM) Processo 0630489-92.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: M. A. A. D. S. - Executado: H. B. D. S. -
Vistos e etc... Ante o teor das petições de fls. 259 e 268, considerando que as partes não conseguem chegar a um consenso para, efetivamente, cumprir o que foi estabelecido em acórdão de fls. 170/176, qual seja, a partilha do imóvel situado na Rua 42-A, nº85, Bairro Amazonino Mendes, Manaus-AM, quanto a alienação do bem, permanecendo o Executado, Sr. Hermogenes Batista de Souza, ocupando o referido bem desde aquela data, sem que nada tenha providenciado para aliená-lo, assim, concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para que as partes efetuem a venda do referido imóvel, com a consequente partilha do resultado da venda, ou alternativamente, caso seja de interesse comum, firmem um acordo, visando a satisfação do cumprimento de sentença.
Transcorrido o prazo sem que o ex-casal tenha cumprido esta decisão, o Executado deverá desocupar o imóvel localizado na Rua 42-A, nº85, Bairro Amazonino Mendes, Manaus-AM, a fim de facilitar a alienação do referido bem, através de leilão judicial, sob pena de ser expedido mandado de desocupação. Intimem-se as partes do teor desta decisão, através dos seus advogados, devendo diligenciarem no prazo legal para satisfação integral da lide.
Em tempo, no uso do poder geral de cautela e, considerando o fundado receio de dissipação dos bens, bem como o inegável interesse na conservação do patrimônio comum, em defesa da meação da autora, com fulcro no art. 139, IV do CPC, determino, de ofício, a expedição de Mandado de Averbação e Indisponibilidade do bem, qual seja, o imóvel situado na Rua 42-A, nº85, Bairro Amazonino Mendes, Manaus-AM, inscrição municipal junto à SEMEF nº2127064, matrícula nº 8458, do livro nº 02, ficha nº 01, registrado no 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mananaus-AM, conforme documentos de fls. 63/65.
Cumpra-se.