ADV: AUGUSTO FLÁVIO SANTOS DE ANDRADE (OAB 4960/AM), ADV: DAISE DAYANA FARIAS LIMA (OAB 16264/AM) - Processo 0633349-95.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Revisão - REQUERIDO: B1E.M.S.B0 - Cumprimento de Sentença de Alimentos, inicialmente proposto sob ambos os ritos. Entinto o prosseguimento sob o rito prisão às fls. 188, com prosseguimento do feito tão somente acerca do rito penhora, o qual compreende parcelas vencidas entre Agosto de 2029 e Fevereiro de 2020.
Débito remanescente indicado às fls. 186/187. Sisbajud às fls. 168/171 e 189/194. Intimação direcionada ao último endereço informado pelo devedor às fls. 196. Breve relatório. Em que pese considerar a intimação de fls. 196 válida posto que direcionada a endereço declinado pelo próprio devedor, intime-se por meio dos patronos constituídos para manifestação acerca dos bloqueios de fls. 168/171 e 189/194, sob pena de penhora.
Quanto ao prosseguimento do feito, proceda-se com consulta ao Renajud e expeça-se ofício à CEF, ao que, restando positivo o resultado, igualmente intime-se o executado no prazo de 10 (dez) dias por meio dos patronos constituídos.
Cumpra-se.