Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- W. S. D. S.
- Advogado
- ALESSANDRA MALHEIROS DE SOUZA GOMES (OAB 4080/AM)
ADV: ALESSANDRA MALHEIROS DE SOUZA GOMES (OAB 4080/AM) - Processo 0633683-32.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação -
REQUERENTE: B1W.S.S.B0 -
Vistos, Cuida-se de um "CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
EM ALIMENTOS", que foi intentado por
C. E. DE S. C., menor, devidamente representado por sua genitora, a Sra. W. S. DE S., em face de E. G. C., ambos perfeitamente qualificados e identificados nos autos, tudo conforme narrativa (principal) da inicial. Após certas deliberações no feito, o exequente, à folha 188, informou o cumprimento da obrigação em questão. EM SUMA, É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Pois bem, analisando o caderno processual, verifico que houve o efetivo cumprimento da obrigação em lume, fato confirmado pelo próprio exequente. Isto posto, com fundamento no que dispõe o art. 513, combinado com o art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, devendo a Secretaria diligenciar conforme seja necessário. Sem custas, face o que prevê o art. 98 do CPC.
Transitando em julgado, PROCEDA-SE a efetiva baixa e o posterior arquivamento do processo.
