ADV: BERNARDO RODRIGUES DE CARVALHO NETO (OAB 14762/AM), ADV: TATIANE MEDINA OLIVEIRA (OAB 6336/AM), ADV: TATIANE MEDINA OLIVEIRA (OAB 6336/AM), ADV: LUIZ FERNANDO MAFRA NEGREIROS (OAB 5641/AM), ADV: KAMILA MARIELY DE SOUZA SILVA (OAB 14901/AM), ADV: LUCIMAR DE AMORIM FILIPE (OAB 33539/PB) - Processo 0633859-35.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação - EXEQUENTE: B1L.A.F.B0 - ALIMENTANDA: B1M.A.F.F.B0 -
Vistos etc.
Intime-se a parte executada, por edital (CPC, 257), para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento do valor reclamado, acrescido do valor das parcelas que se vencerem no curso do processo, com os acréscimos legais, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do título (CPC, 528, § 1º), de prisão civil (CPC, 528, § 3º) ou, alternativamente e a critério da parte exequente, conversão do rito para expropriação de bens (CPC, 530), bem como nomeação de curador.
Pelo mesmo edital, intime-se para pagar as custas processuais, se houver, verba que deve ser ressalvada no mandado, eis que o inadimplemento não sujeita à prisão (apenas constrição patrimonial). Prazo do edital: 30 dias. Havendo apresentação de justificativa, procedam nos moldes da PORTARIA Nº 02/2017.
Intime-se.