Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, VILMAR DA SILVA BARROS, (ESPÓLIO) FRANCISCA ZELIA DA SILVA BARROS, VARLENE AUXILIADORA BARROS FREIRE
- Advogados
- ANDRE NIETO MOYA (OAB 235738/SP), LEONARDO BENAION MARQUES BENTES DA CUNHA (OAB 12565/AM)
DECISÃO
Verifica-se que a parte exequente, embora regularmente intimada, não cumpriu a determinação anteriormente proferida, deixando de informar e comprovar as diligências realizadas para localização de bens e para verificação da existência de procedimento de inventário, judicial ou extrajudicial, em nome da falecida FRANCISCA ZÉLIA DA SILVA BARROS.
Diante disso, reitero a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e comprove as diligências efetivamente empreendidas com vistas à localização de bens deixados pela de cujus, bem como à verificação da existência de inventário judicial ou extrajudicial em seu nome.
Advirta-se que o descumprimento desta determinação poderá ensejar a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, com posterior arquivamento dos autos, sem prejuízo da incidência do disposto no § 1º do referido dispositivo legal.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Manaus, 23 de Julho de 2026.
Roberto Hermidas de Aragão Filho
Juiz(a) de Direito
J
