ADV: JOSÉ AUGUSTO DE REZENDE JÚNIOR (OAB A1109/AM), ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0633908-52.2016.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: B1Banco Bradesco Financiamentos S/A (Antigo Banco BMC S/A)B0 - Analisados. Defiro o pedido de realização de consultas por endereços através de Infojud, Sisbajud, Renajud e Siel, fl. 198. Defiro também a expedição de carta (via AR), cartas precatórias e mandados, inclusive para citação por hora certa, ficando o requerente também intimado para recolher e apresentar as custas devidas na mesma petição em que as solicite.
Esgotados os meios de busca acima descritos, indefiro qualquer nova consulta, podendo o autor requerer a citação por edital, cumpridos os requisitos para tanto, ou apresentar novo endereço obtido por diligências próprias, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. À secretaria para intimações e demais atos processuais necessários ao cumprimento desta decisão
Cumpra-se.