ADV: CLAUDEMIRO DE ANDRADE BENTES JÚNIOR (OAB 8219/AM), ADV: JOSÉ CARLOS HERCULINO DOS SANTOS (OAB 9945/AM), ADV: ARTHUR OLIVEIRA BERNARDES (OAB 13055/AM), ADV: NICOLE MARQUES LOPES (OAB 15844/AM), ADV: RONALDO NASCIMENTO COSTA (OAB 15831/AM), ADV: MUNIQUE DA SILVA JUSTINO MARQUES (OAB 15667/AM) - Processo 0634669-83.2016.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTARTE: B1E.V.S.B0 - REQUERIDA: B1E.V.S.B0 e outros -
DESPACHO
Da análise dos autos, constata-se que a manifestação de fls. 194/202 não atende à determinação referente à apresentação das declarações únicas, uma vez que o plano de partilha apresentado limita-se a dividir o ''lote de terras 01'' entre três herdeiros, quando, na realidade, são cinco os herdeiros existentes. Ademais, não houve a devida indicação do percentual pertencente a cada herdeiro sobre o bem inventariado, em desconformidade com o disposto no artigo 653 do CPC.
Assim, DETERMINO a intimação da inventariante para que apresente as primeiras declarações/declarações únicas nos exatos termos do art. 620 do CPC, qualificando a autora da herança, seus herdeiros/cônjuge, esclarecendo, inclusive o vínculo filiativo entre as partes e a falecida, o rol de bens que compõe o espólio e o plano de partilha com a definição da cota-parte percentual de cada herdeiro sobre cada bem, no prazo de 15 (quinze) dias, retificando a irregularidade apontada.
Ressalto que, se houver bens imóveis no espólio, deverá o inventariante especificar se a partilha se trata dos direitos aquisitivos/possessórios do imóvel ou da propriedade do referido bem, que, conforme disposição do art. 1.245 do CC, somente se comprova com o registro do imóvel em nome do autor da herança. Ademais, convém destacar que, em razão da não admissão de dilação probatória no rito do inventário e partilha, por força do art. 612 do CPC, este Juízo somente pode se ater à prova documental que comprove a propriedade/posse/direitos aquisitivos dos bens que compõem o espólio, de modo que somente podem ser partilhados bens incontroversos e valores disponíveis para o pagamento em sede de inventário.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.