Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
- Destinatários
- EDSON MOURA FREITAS DE SOUZA, SHEILA MOURA DO AMARAL
- Advogados
- MARIA LUIZA DO NASCIMENTO RIBEIRO (OAB 3066/AM), JOYCE HELEN HOLANDA MARINHEIRO (OAB 7519/AM), HENRIQUE LIMA MARINHEIRO (OAB 9324/AM), ROSÂNGELA LEMOS DE MELLO GUIMARÃES (OAB 2747/AM), RUY GAMA E SILVA (OAB 312/AM)
ADV: HENRIQUE LIMA MARINHEIRO (OAB 9324/AM), ADV: RUY GAMA E SILVA (OAB 312A/AM), ADV: ROSÂNGELA LEMOS DE MELLO GUIMARÃES (OAB 2747/AM), ADV: MARIA LUIZA DO NASCIMENTO RIBEIRO (OAB 3066/AM), ADV: JOYCE HELEN HOLANDA MARINHEIRO (OAB 7519/AM) - Processo 0634846-18.2014.8.04.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: B1EDSON MOURA FREITAS DE SOUZAB0 - REQUERIDA: B1Sheila Moura do AmaralB0 - Compulsando os autos, verifico que o petitório de fls. 148/150 refere-se a pedido de fixação de honorários.
Todavia, o presente feito foi sentenciado em março de 2021, com intimação dos advogados para ciência às fls. 146, tendo, portanto, já transitado em julgado. Assim, determino a baixa processual, cabendo a parte, caso tenha interesse, socorrer-se ao disposto no art. 85, §18 do CPC.
Cumpra-se.
