Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara de Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FRANCINETH DA SILVA DE OLIVEIRA
- Advogado
- EDENILSON HOSODA MONTEIRO DA SILVA (OAB 9932/AM)
ADV: EDENILSON HOSODA MONTEIRO DA SILVA (OAB 9932/AM), ADV: EDENILSON HOSODA MONTEIRO DA SILVA (OAB 9932/AM) - Processo 0636856-64.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - REQUERENTE: B1Francineth da Silva de OliveiraB0 - Sopesado e exposto e mais o que dos autos consta, observadas as formalidades legais e em consonância com o parecer ministerial, considerando que o devedor, devidamente intimado, não comprovou o pagamento do débito alimentar e tampouco ofereceu qualquer justificativa demonstrando a impossibilidade de efetuá-lo, DECRETO A PRISÃO CIVIL do Executado, Sr.
Edimar Oliveira de Castro, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 528, parágrafo 3º, do C.P.C., ressaltando que, comprovado nos autos o pagamento de R$ 52.160,04 (cinquenta e dois mil, cento e sessenta reais e quatro centavos), deverá ser expedido o competente Alvará de Soltura, com urgência. Expeça-se Mandado de Prisão, COM URGÊNCIA, de acordo com o disposto no art. 1º, § único, da Portaria n.º 4.138/2007-A de 30/11/2007, em cujo cumprimento deverão ser observadas todas as formalidades legais, cientificando o Executado do motivo da prisão, e recolhendo-o ao Distrito Policial com circunscrição no local de efetivação da medida, à disposição deste Juízo, ressaltando que a prisão deverá ser cumprida em regime fechado, devendo o preso permanecer separado dos presos comuns, conforme dispõe o art. 528, § 4º do CPC.
Cadastre-se o Mandado no BNMP. Ressaltando que, poderá a parte exequente diligenciar junto à POLINTER, para o fiel cumprimento da presente decisão. Em tempo, reitero as determinações de fls. 98, no que tange à intimação da parte exequente para a regularização processual do Sr. Eduardo da Silva, haja vista que, a procuração de fls. 66, somente consta o nome da Sr. Maria Eduarda, e não do exequente, devendo ser juntada procuração devidamente assinada pelo referido senhor no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, uma vez que o presente cumprimento tramita somente pelo rito da prisão, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS AUTOS, até que seja efetivamente cumprido o mandado de prisão do devedor. À secretaria, para as medidas cabíveis.
