ADV: Nárdia Lima de Araújo da Fontoura Augusto (OAB 4423/AM), Rysanndrett Alvarenga Rosas (OAB 8939/AM), Ney Alexandre Lima Lira (OAB 13607/AM), Gedson de Oliveira Matute (OAB 13858/AM), Gedson de Oliveira Matute (OAB 13858/AM) Processo 0645520-16.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: D. F. da S. D. - Executado: J. B. F. - Sopesado o exposto, e mais o que dos autos consta, em consonância parcial com o parecer ministerial, REJEITO A JUSTIFICATIVA de fls. 253/255, e uma vez constatada que permanece a inadimplência alimentar, DECRETO A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO, Sr.
Jayme Benchaya Filho, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art.528, parágrafo 3º do C.P.C., ressaltando que, comprovado nos autos o pagamento de R$ 116.393,91 (cento e dezesseis mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e um centavos), deverá ser expedido o competente Alvará de Soltura, com urgência. Expeça-se Mandado de Prisão, COM URGÊNCIA, de acordo com o disposto no art. 1º, § único, da Portaria n.º 4.138/2007-A de 30/11/2007, em cujo cumprimento deverão ser observadas todas as formalidades legais, cientificando o Executado do motivo da prisão, e recolhendo-o ao Distrito Policial com circunscrição no local de efetivação da medida, à disposição deste Juízo, ressaltando que a prisão deverá ser cumprida em regime fechado, devendo o preso permanecer separado dos presos comuns, conforme dispõe o art. 528, § 4º do CPC.
Ressaltando que, poderá a parte exequente diligenciar junto à POLINTER, para o fiel cumprimento da presente decisão. Cadastre-se o Mandado no BNMP. No que tange às parcelas executadas pelo rito da expropriação, DETERMINO a realização de consulta e bloqueio em nome do devedor, visando localizar ativos financeiros até o limite da dívida, através do sistema SISBAJUD e RENAJUD, autorizando, inclusive, a utilização do mecanismo de consultas reiteradas.
Resultados nos autos, intimem-se as partes, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se. À secretaria, para as providencias cabíveis.
Cumpra-se. P.R.I.