EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
A Dra. Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, Juíza de Direito do 3º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha), da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria do 3º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha), correm os autos do processo 0650683-40.2025.8.04.1000, no bojo do qual foram concedidas medidas protetivas de urgência em favor de Carla Bianca Chaves Xavier. E como nem a requerente nem o requerido foram encontrados, mandou a MMª. Juíza expedir o presente EDITAL INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, POR ABANDONO PROCESSUAL, cuja parte dispositiva está a seguir transcrita: "Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em razão do abandono processual, nos termos do art. 485, III, do CPC". O presente edital possui prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual ficará INTIMADO O REQUERIDO, conforme estabelece o artigo 275, §2º, do Código de Processo Civil, para que no futuro não alegue desconhecimento da mesma, bem como não alegue a nulidade do ato processual. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 25 de Novembro de 2025 às 16:31:08. Eu, Emanuel da Silva Serra, que o digitei. Eu, Felipe Batista das Chagas, Diretor de Secretaria, que o subscrevo.