Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- N. W. A. A.
- Advogado
- NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598/AM)
ADV: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM) Processo 0654902-96.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: N. W. A. A. - Verifica-se dos autos que a parte requerente, após a sua devida intimação, não se manifestou nos autos, razão pela qual determino a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Após decorrido o prazo de 01 (um) ano, em não havendo manifestação da parte exequente, o presente deverá ser arquivado provisoriamente, e iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §4º do CPC.
Decorrido o prazo prescricional, sem manifestação das partes, intimem-se, na forma do art. 921, §5º do CPC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se..
