ADV: Cristiane Gama Guimarães Generoso (OAB 4507/AM), João Evangelista Generoso de Araújo (OAB 12394/AM) Processo 0659505-52.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: A. R. R. M. - Compulsando os autos, verifico que a parte, não obstante ter sido citada por hora certa, não pagou, nem tampouco indicou bens à penhora, razão pela qual determino a consulta on-line pelos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD para verificar a existência de ativos financeiros e bens em nome do executado.
Bem como, oficie-se à CEF gestora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), visando perquirir saldo em conta vinculada ao FGTS porventura titularizada pela parte Executada. Caso não haja sejam encontrados ativos financeiros e bens, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se. Caso encontre-se ativos financeiros em nome da parte executada, proceda-se a indisponibilidade do valor hora executado e, ato contínuo, intime-se o executado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se conforme art. 854, § 3o, do Código de Processo Civil.
Apresentada manifestação, torne-se os autos conclusos. Entretanto, transcorrido o prazo em branco, converta-se a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, § 5o, do Código de Processo Civil. DÊ-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.