Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MARIA IZABEL DA CUNHA MENDES, BERGSON MONTEIRO DE SOUZA
- Advogados
- DAVI MAFRA DOS ANJOS (OAB 9694/AM), MARIA ALTAMIRA DE SOUZA (OAB 6959/AM), AUGUSTO FLÁVIO SANTOS DE ANDRADE (OAB 4960/AM), KARLA PATRÍCIA BRASIL LUZZI (OAB 4714/AM)
ADV: KARLA PATRÍCIA BRASIL LUZZI (OAB 4714/AM), ADV: AUGUSTO FLÁVIO SANTOS DE ANDRADE (OAB 4960/AM), ADV: DAVI MAFRA DOS ANJOS (OAB 9694/AM), ADV: MARIA ALTAMIRA DE SOUZA (OAB 6959/AM), ADV: MARIA ALTAMIRA DE SOUZA (OAB 6959/AM), ADV: MARIA ALTAMIRA DE SOUZA (OAB 6959/AM), ADV: MARIA ALTAMIRA DE SOUZA (OAB 6959/AM), ADV: AUGUSTO FLÁVIO SANTOS DE ANDRADE (OAB 4960/AM) - Processo 0660954-45.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Maria Izabel da Cunha MendesB0 - REQUERIDO: B1Bergson Monteiro de SouzaB0 e outros -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a inicial e PROCEDENTE o pedido reconvencional, a fim RECONHECER e DECLARAR a existência da união estável entre a Sra. Maria Iponina Monteiro dos Santos e o de cujus, Sr. Valdeci Pereira de Souza, cuja convivência perdurou pelo período de 1989 a 15/11/2017, data do falecimento. Condeno a autora/reconvinda ao pagamento das custas do processo, bem como de honorários, o qual fixo no valor de 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 82,§2º e 85 do CPC.
Defiro a justiça gratuita em favor da parte autora, de modo que ficam suspensas as cobranças das custas e honorários de sucumbência, por força do art. 98, §3º, do CPC. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C
