Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família (Lúcio Fonte)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- V. C. R. V., J. M. V.
- Advogados
- RICARDO VIEIRA RODRIGUES (OAB 8801/AM), FLAVIO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 15925/AM), JÉSSICA SILVA DE SOUZA (OAB 10659/AM)
ADV: JÉSSICA SILVA DE SOUZA (OAB 10659/AM), ADV: RICARDO VIEIRA RODRIGUES (OAB 8801/AM), ADV: FLAVIO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 15925/AM) - Processo 0668317-78.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - EXEQUENTE: B1V.C.R.V.B0 - REQUERIDO: B1J.M.V.B0 - Isto posto, ante a satisfação da obrigação, homologo o acordo avençado entre as partes nos termos do art. conforme disposto no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Consulta ao BNMP 2.0 acerca da existência de mandados de prisão ativos retornou com resultado negativo, juntada às fls. 224.
