ADV: JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 5545/AM), ADV: LORENZONI E ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 499/AM) - Processo 0671198-96.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - REQUERENTE: B1C.B.B0 -
Vistos. Em virtude das inúmeras tentativas infrutíferas de localização do requerido para quitação/pagamento de dívida, determino a suspensão provisória do processo, com intuito de garantir a efetividade do processo e evitar a paralisação indefinida, para fins de metas processuais. Tal suspensão também abrange os casos em que houve a citação por edital. Por outro lado, não obstante o status de "suspensão", entendo pelo prosseguimento dos atos de pesquisa de endereço e localização do requerido, via sistemas RENAJUD E SISBAJUD.
INTIME-SE a PARTE AUTORA, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas atinentes a CITAÇÃO, caso ainda não tenha feito, devendo colacionar aos autos o respectivo comprovante, sob pena de extinção.
I. C.