ADV: LEANDRO KAZUYUKI TAKAHASHI (OAB 12343/AM), ADV: DANIEL SENA ALMEIDA (OAB 15128/AM), ADV: DILZA AGUIAR SOUTO (OAB 12459/AM), ADV: ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES (OAB 7653/AM), ADV: KAREN DO CARMO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 3188/AM) - Processo 0674709-97.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - REQUERENTE: B1P.L.C.M.B0 - EDITAL INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Autos: 0674709-97.2022.8.04.0001 Ação: Cumprimento de sentença/PROC Requerente: Paula Lucianna Cavalcante de Melo Advogado: Karen do Carmo Ferreira dos Santos, Roberto Carlos Leandro Soares, Dilza Aguiar Souto e Daniel Sena Almeida, 3188/AM, 7653/AM, 12459/AM e 15128/AM Requerido: Carlos Alberto Silva dos Santos O Dr.
Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, MM. Juiz de Direito Titular da 6.ª Vara de Família da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, Paula Lucianna Cavalcante de Melo , titular do RG n.º 13691147 e do CPF sob o n.º 509.***.***-20, residente e domiciliada na Avenida Torquato Tapajós, nº 52, Condomínio Residencial Flex Tapajós, Bloco 3, Bairro da Paz - CEP 69049-072, Manaus-AM, atualmente por não promover e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, para os termos da ação de Cumprimento de sentença/PROC n.º 0674709-97.2022.8.04.0001, na qual figura como requerente, devendo manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do eventual interesse do prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.(NCPC - 485, III).
Manaus, 10 de junho de 2025. Eu, Maria Auxiliadora Santana de Oliveira, o digitei e encaminho para a assinatura do Juiz. Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro Juiz de Direito