Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO, SIGILO
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
Nenhum advogado informado.
2026
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2025
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Processo nº 0681069-14.2023.8.04.0001.
O(A) Dr(a). Margareth Rose Cruz Hoaegen, MM. Juiz/Juíza da 4ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei,
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo de Direito se processa a Ação Penal nº 0681069-14.2023.8.04.0001, ajuizada pelo Ministério Publico do Estado do Amazonas contra o(a) Réu/RÉ ALEXSANDRO SILVA DE SOUZA, nascido em 20/02/1987 , denunciado(a) pela prática do(s) crime(s) tipificado(s) no(s) Art. 155 do Código Penal.
Diante das tentativa frustradas de citar pessoalmente o(a) acusado(a), porquanto não foi encontrado(a) no(s) endereço(s) constante(s) dos autos, pelo presente edital que tem o prazo de 15 (quinze) dias , fica o(a) Réu/RÉ ALEXSANDRO SILVA DE SOUZA CITADO(A) da Ação Penal que é movida em seu desfavor, conforme denúncia já recebida por este Juízo de Direito e cuja cópia ser-lhe-á entregue em momento oportuno, bem como INTIMADO PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, com a advertência do art. 363, §4º, e art. 364, combinado com o art. 366, todos do CPP, a contar do primeiro dia subsequente ao termo final do edital.
Fica, ainda, o(a) Réu/RÉ advertido de que, caso não compareça ou não constitua um defensor, será determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, a pedido do Ministério Público, nos moldes do art. 312, do referido diploma legal.
Ademais, a visualização das peças processuais, bem como as especificações da exordial acusatória, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação, poderá ocorrer mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas na internet, no endereço eletrônico http://www.tjam.jus.br, sendo considerada vista pessoal (, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Se, porventura, o processo estiver acobertado pelo segredo de justiça, o(a) Réu/RÉ deverá comparecer neste Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal, localizado no endereço transcrito abaixo, munido(a) com documento de identificação com foto, para solicitar a senha de acesso ao processo.
Por oportuno, para que chegue ao conhecimento de todos e, notadamente, do(a) referido(a) Réu/RÉ, mandou-se passar o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico DJE.
Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 17 de Setembro de 2025.
SEDE DO JUÍZO:
Av. Paraíba - Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, SN, São Francisco, Manaus/AM, telefone(s) 3303-5143/5145
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