ADV: ANSELMO LIMA DE MATOS FILHO (OAB 13644/AM), ADV: MÁRCIO ANDRÉ DE OLIVEIRA SILVA (OAB 5562/AM), ADV: JAMYS DOUGLAS DE OLIVEIRA BERMEU (OAB 6572/AM), ADV: KAROLYNNE ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 10546/AM), ADV: ADENIR SOUZA DA COSTA (OAB 8222/AM), ADV: JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 5545/AM), ADV: KATYLEN CRISTYNE OLIVEIRA DE MELO (OAB 16054/AM), ADV: MARCELO GAZZINEO SANCHES (OAB 18770/AM) - Processo 0700416-19.2012.8.04.0001 (apensado ao processo 0700200-58.2012.8.04.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - REQUERENTE: B1M.A.N.A.B0 - REQUERIDO: B1E.T.G.B0 -
1. Frustrada a intimação pessoal da parte autora, determino sua intimação por edital, na plataforma de editais do CNJ, para praticar os atos que lhe competir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, 485, III). Prazo do edital: 20 (vinte) dias.
2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
4. À Secretaria para as diligências necessárias. Int. CUMPRA-SE.