ADV: Adriana Ferreira do Nascimento (OAB 5498/AM), Kelso Wesley Souza da Silva (OAB 6200/AM) Processo 0701158-44.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: A. A. da S. - Executada: P.
V. de S. P. -
Vistos e etc... Defiro o pedido de fls. 220, e DETERMINO a realização de consulta e bloqueio em nome da parte devedora, visando localizar ativos financeiros até o limite da dívida, conforme cálculos de fls. 224, através do sistema SISBAJUD e RENAJUD, autorizando, inclusive, a utilização do mecanismo de consultas reiteradas. Resultados nos autos, intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, sob pena de extinção.
À secretaria, para as medidas cabíveis.
Cumpra-se.