Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- P. S. DE M., J. H. R. C.
- Advogados
- MICHEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 12036/AM), SAYARA MARTINS DA CRUZ (OAB 16852/AM), RAQUEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 10674/AM), FRANCISCO DE ABREU ASSUMPÇÃO NETO (OAB 12847/AM)
ADV: MICHEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 12036/AM), ADV: FRANCISCO DE ABREU ASSUMPÇÃO NETO (OAB 12847/AM), ADV: SAYARA MARTINS DA CRUZ (OAB 16852/AM), ADV: RAQUEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 10674/AM) - Processo 0701759-50.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - REQUERENTE: B1P.S.M.B0 - REQUERIDO: B1J.H.R.C.B0 - Isto posto, determino a extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário, de ordem. Sem custas. Intimem-se. Transitando em julgado, baixe-se e arquive-se, com as providências de estilo.
