Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara de Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- A. G. L. P., G. DOS S. P.
- Advogados
- JANO DE SOUZA MELLO (OAB 4587/AM), SALIM DAVID GUIMARÃES FELIPE (OAB 13138/AM)
ADV: Jano de Souza Mello (OAB 4587/AM), Salim David Guimarães Felipe (OAB 13138/AM) Processo 0704531-83.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: A. G.
L. P. - Executado: G. dos S. P. - Sopesado o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades firmado por Andresa Gabriela Leite Pinheiro e Gilson dos Santos Pinheiro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II do C.P.C. Sem custas. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, cabendo ressaltar que, em caso de descumprimento do acordo, os autos poderão ser desarquivados para as providências cabíveis.
P.R.I.
