Edital
E- Órgão
- 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica Contra as Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus - Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- SIGILO
- Advogados
- JOSE LUCIO CARNEIRO VIEIRA (OAB 10888/AM), ANTONY PHILIP FERREIRA DA SILVA (OAB 16494/AM)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) Juiz de Direito desta 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica Contra as Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus - Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, da República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita neste Juízo os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, tombados sob o número 0705424-25.2022.8.04.0001, movida pelo Ministério Público, em desfavor de João Paulo da Silva Ayres, Réu, atualmente em lugar incerto e não sabido, o(a) qual, por intermédio do presente Edital, com arrimo no artigo 275, parágrafo 2ª caput, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal, fica devidamente INTIMADO(A) a, no prazo de 10 (dez) dias, sanar o vício da representação processual conquanto o(a) causídico(a) Dr.(a). OAB16494N-AM - ANTONY PHILIP FERREIRA DA SILVAOAB10888N-AM - JOSE LUCIO CARNEIRO VIEIRA, devidamente intimado, deixou de se manifestar no processo , devendo informar, expressamente:
a) Se permanece sendo patrocinado pelo advogado ora constituído, hipótese em que deverá providenciar, por intermédio de referido patrono, a regularização do ato processual pendente, no prazo legal; ou
b) Se não está mais sendo patrocinado pelo referido advogado, ocasião em que deverá constituir novo patrono, juntando aos autos o respectivo instrumento de procuração; ou
c) O desejo de ser assistido pela Defensoria Publica, caso não possua condições financeiras de arcar com os custos da defesa técnica.
Em qualquer dos casos, deverá ser regularizado o ato processual pendente no prazo legal.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será nomeada a Defensoria Pública para atuar na defesa do Réu.
E para que o referido teor chegue ao conhecimento da pessoa acima mencionada, o MM. Juiz determinou a expedição do presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, cujo prazo de 20 (vinte) dias começa a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
