Edital
E- Órgão
- 6º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) da Comarca de Manaus - Maria da Penha
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
O (a) Dr. (a) Elza Vitória de SÁ Peixoto Pereira de Mello, Juiz (a) de Direito do 6º Juizado Especializado no Combate em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria da 6º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha), correm os autos do processo nº 0707630-17.2025.8.04.1000, no bojo do qual foram concedidas medidas protetivas em favor de J.S.V, e como nem a requerente nem o requerido foram encontrados, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, POR ABANDONO PROCESSUAL a seguir transcrita: "Isso posto, diante do desaparecimento da autora, o que evidencia possível mudança não comunicada ao processo, JULGO EXTINTO os presentes autos sem resolução de mérito, em razão do abandono processual e desistência tácita. Como via de consequência, revogo a decisão liminar que concedeu as medidas protetivas de urgência", pelo qual ficará INTIMADO O REQUERIDO, conforme estabelece o artigo 275, §2º do Código de Processo Civil, para que no futuro não alegue desconhecimento da mesma, bem como não alegue a nulidade do ato processual. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, 30 de Janeiro de 2026 às 11:46:05.
Elza Vitória de SÁ Peixoto Pereira de Mello
Juiz (a) de Direito
