ADV: ROBERVAL MENDES DE SOUZA (OAB 4314/AM), ADV: NIRVANA MARYAN QUEIROZ DA FONSECA (OAB 1889/AM), ADV: HERALDO MOUSINHO BARRETO (OAB 4204/AM), ADV: ARTHÊMIO WAGNER DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 2026/AM), ADV: JOSÉ FRANCISCO DE ASSIS (OAB 8951/AM), ADV: PAULO CÉSAR AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 13278/AM), ADV: KARLA PATRÍCIA BRASIL LUZZI (OAB 4714/AM), ADV: ICAROTY JOSÉ DA SILVA (OAB 6010/AM) - Processo 0707980-49.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - REQUERENTE: B1GRETHA CARINECHA SILVA DE MENEZESB0 - REQUERIDO: B1H.S.J.B0 - DENUNCIADO: B1Isaac TayahB0 -
Ante o exposto: No que concerne ao pedido de justiça gratuita, INTIME-SE o executado para que apresente, querendo, no prazo de 15 dias, comprovantes de seus rendimentos mensais percebidos junto à semsa e à câmara municipal, bem como eventual pró-labore médico, para fins de reanálise do pedido de gratuidade de justiça; Quanto à executada Hospital Santa Júlia LTDA., DECLARO extinta a execução em relação à executada hospital santa júlia ltda., por reconhecer o integral cumprimento da obrigação, determinando sua exclusão do polo passivo da demanda; Visando à composição amigável do litígio, INTIMEM-SE as partes remanescentes para que se manifestem, no prazo comum de 15 dias, acerca do interesse na designação de audiência de conciliação, ficando consignado que o silêncio importará em anuência tácita; Havendo concordância das partes, expressa ou tácita, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC CIVIL) para designação de audiência conciliatória; Na hipótese de manifestação contrária de qualquer das partes, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de f. 778/779, que versa sobre o prosseguimento do feito executivo em face do executado remanescente ISAAC TAYAH.