ADV: IGOR BERGSON SILVA ALMEIDA (OAB 11407/AM), ADV: FRANCISCO ALVES BELFORT (OAB 5471/AM), ADV: ELAINE BEZERRA DE QUEIROZ BENAYON (OAB 3456/AM) - Processo 0711239-52.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação - EXEQUENTE: B1H.A.B.Q.T.B0 - EXECUTADO: B1H.T.N.B0 -
1. Esgotadas as tentativas de localização da parte requerida para citação pessoal, presentes as circunstâncias autorizadoras (CPC, 256), defiro o pedido de citação por edital.
2. Como a hipótese consiste em impeditivo concreto à autocomposição, será dispensada, por ora, a realização da audiência de conciliação e saneamento, até mesmo para agilizar o andamento do processo sem causar demora desnecessária (CF, 5º, LXXVII; CPC, 4º), sem prejuízo de oportuna designação, caso a parte requerida seja localizada.
3. Nestes termos, cite-se, por edital, para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 335, do CPC, sob pena de nomeação de curador especial e prosseguimento do feito (CPC, 257, IV).
4. Prazo do edital: 20 dias.
5. Certificada a publicação dos editais (inclusive na plataforma de editais do CNJ) e o decurso do prazo de defesa sem manifestação da parte requerida (contado após o prazo dos editais), os autos deverão vir conclusos para nomeação de curador especial (CPC, 72, II). Int. CUMPRA-SE.