ADV: Evelyn Tatiana de Lima Corrêa da Silva (OAB 3622/AM), Wictor Flávio de São Paulo Aguiar (OAB 8907/AM), Thiago da Silva Alves (OAB 13535/AM) Processo 0712693-67.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: A. G.
C. B. S. - Executado: A.
L. de M. S. -
Intime-se o Executado, por seu advogado, para pagar a pensão alimentícia relativa aos meses de outubro/2024 à abril/2025, conforme cálculo atualizado de fls. 199/202, assim como as que se vencerem no curso do processo, no prazo de 03 (três) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, conforme art. 528, §3º do C.P.C, bem como para para efetuar o pagamento da dívida relativa aos meses anteriores, no período de fevereiro/2021 à maio/2024, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento, além de ser expedido mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Apresentada a Justificativa/Impugnação, intime-se a parte Exequente, por seu advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, voltem-me os autos conclusos para decidir.
Cumpra-se, com urgência.