ADV: IVAN GOMES DA SILVA (OAB 2444/AM), ADV: DAINIUSEN PEDROSA CASTRO E SILVA (OAB 953/RR), ADV: MÁRCIA REGINA PACHECO OLIVEIRA (OAB 14067/AM) - Processo 0715728-35.2012.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Daniele Mesquita de OliveiraB0 - B1Luana Moura de Oliveira ( Menor )B0 -
DECISÃO
Considerando o teor da petição de fls. 544/545, na qual a inventariante requer a concessão de prazo em razão da impossibilidade momentânea de emissão de certidão negativa de débitos perante a Fazenda Municipal, DETERMINO a suspensão do presente feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no art. 313, inciso V, do Código de Processo Civil, até que seja possível a juntada do referido documento, tendo em vista tratar-se de peça indispensável à regular tramitação e ao deslinde do feito.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.