Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- JOSÉ ADRIANO TÓFOLI
- Advogados
- FREDERICO MORAES BRACHER (OAB 7311/AM), JOLURDIMAR JOSÉ DOS SANTOS (OAB 26770/MT)
ADV: FREDERICO MORAES BRACHER (OAB 7311/AM), ADV: JOLURDIMAR JOSÉ DOS SANTOS (OAB 26770/O/MT), ADV: FREDERICO MORAES BRACHER (OAB 7311/AM), ADV: JOLURDIMAR JOSÉ DOS SANTOS (OAB 26770/O/MT) - Processo 0717274-28.2012.8.04.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: B1José Adriano TófoliB0 e outro -
DISPOSITIVO
Como se vê, no caso em apreço, o despacho, não apresentou a omissão alegada pela embargante.
Ante o exposto, mormente por não vislumbrar a presença dos requisitos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes embargos de declaração. Ademais, dando continuidade a marcha processual, determino que a oficie-se o empregador do alimentante, para que modifique a conta bancaria, conforme fls. 86/87, para ser depositado em conta bancaria de Nicolle da Costa Tofoli, agência: 0001, conta bancaria:13157517-6, Nubank, e Victória da Costa Tofoli, agência 0001, conta bancaria: 21420399-0, Nubank.
Após, dê-se baixa e arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se.
