Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ELIEZER ROUZE BRITO, ANA PAULA VIEIRA DE FREITAS
- Advogados
- MEISE CRISTINA MARQUES DOS SANTOS (OAB 11246/AM), LUANA CRUZ DE ARAÚJO (OAB 19182/AM), MÔNICA NAZARÉ PICANÇO DIAS (OAB 2983/AM), KATRINE CASTRO SARMENTO (OAB 20475/AM)
ADV: KATRINE CASTRO SARMENTO (OAB 20475/AM), ADV: LUANA CRUZ DE ARAÚJO (OAB 19182/AM), ADV: LUANA CRUZ DE ARAÚJO (OAB 19182/AM), ADV: MEISE CRISTINA MARQUES DOS SANTOS (OAB 11246/AM), ADV: MÔNICA NAZARÉ PICANÇO DIAS (OAB 2983/AM) - Processo 0721132-86.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Guarda - REQUERENTE: B1Eliezer Rouze BritoB0 - REQUERIDA: B1Ana Paula Vieira de FreitasB0 - Desde logo, considerando o efetivo trânsito em julgado da homologação das laudas 49/50, deixo consignado que qualquer alteração na mesma, inclusive quanto a possibilidade de um acordo de revisão de alimentos e modificação de guarda e visitas, deverá ser intentada, apreciada e deliberada em ação própria, a ser distribuída por sorteio.
PROCEDA-SE a baixa e o arquivamento definitivo dos autos. Int. CUMPRA-SE.
