ADV: MAURÍCIO VITORINO SOLIMÕES NETO (OAB 10513/AM), ADV: CALIXTO HAGGE NETO (OAB 8788/AM), ADV: DIEGO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 8792/AM), ADV: WAGNER JACKSON SANTANA (OAB 8789/AM) - Processo 0749293-38.2022.8.04.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Alimentos - AUTOR: B1J.F.F.B0 - REQUERIDO: B1V.R.P.B0 - Sopesado o exposto e mais o que dos autos consta, observadas as formalidades legais, com fulcro no artigo 487, I do CPC, em consonância com o Ministério Público, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela requerente, para CONDENAR o requerido ao pagamento de alimentos definitivos em prol do seu filho, Murilo Benício, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos do alimentante, ora réu, assim entendidos como a totalidade dos ganhos mensais auferidos, incluindo-se o 13º salário, férias, gratificações, abonos e indenizações em caso de rescisão contratual de trabalho, excluindo-se para efeito de cálculo, os valores referentes aos descontos tributários, previdenciários, horas extraordinárias, 1/3 Constitucional das férias e F.G.T.S, a serem descontados mensalmente em folha de pagamento e depositados na conta bancária indicada nas fls.
03. Expeça-se o competente ofício ao empregador do réu. Na hipótese de interposição de apelação, intime-se a parte apelada, por seu advogado, para, querendo, responder, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com as cautelas de praxe. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.