ADV: ANDRÉ RICARDO DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB 11875/AM) - Processo 0900513-83.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - REQUERENTE: B1S.M.C.B0 - Por todo o exposto, Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido nos termos do art. 487, I, do CPC, e reduzo o valor da pensão alimentícia para 2 (dois) salários mínimos, mantendo-se as demais obrigações na forma anteriormente pactuadas.
Condeno a requerente e o requerido ao pagamento das custas e de 15% de honorários sobre o valor da causa, ambos em função das sucumbências das partes, nos termos do art. 85, §2°, do CPC. Fica deferida a justiça gratuita em favor de ambas as partes, de modo que suspendo a exigibilidade da cobrança de honorários de sucumbência, nos termos do art.98, §3°, do CPC.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Transitada em julgado, arquive-se após as formalidades legais.