Intimação
D- Órgão
- SECÇÃO ÚNICA
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatários
- JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, JOEL GONÇALVES SILVA
- Advogado
- JOEL GONÇALVES SILVA (OAB 4888/AP)
Nº do processo: 0000002-43.2022.8.03.0000
HABEAS CORPUS CRIMINAL
Impetrante: J. G. S.
Advogado(a): JOEL GONÇALVES SILVA - 4888AP
Autoridade Coatora: J. DE D. DA 1. V. DA C. DE O.
Paciente: M. S. C.
Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO
Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – VIAS DE FATO E USO DE ENTORPECENTE – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DESNECESSIDADE. 1) A decretação de prisão preventiva como garantia da ordem pública e assegurar a execução de medida protetiva de urgência não se mostra adequada quando confrontada com as circunstâncias do ilícito de vias de fato e uso de entorpecentes pelo qual o paciente irá responder a respectiva ação penal, cujas penas não é de reclusão. 2) Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares, nos termos do artigo 319, do Código de Processo Penal.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a SECÇÃO ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 09/02/2022 a 10/02/2022, por unanimidade, conheceu e concedeu parcialmente a ordem, nos termos do voto proferido pelo relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), ADÃO CARVALHO, JOÃO LAGES, CARLOS TORK, JAYME FERREIRA, CARMO ANTÔNIO e MÁRIO MAZUREK (Vogais).
