Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S.A., ROSANGELA DE OLIVEIRA SANTANA
- Advogados
- GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), GESSYKA SILVA CORDEIRO (OAB 4600/AP)
Nº do processo: 0000003-47.2021.8.03.0005
Parte Autora: R. DE O. S.
Advogado(a): GESSYKA SILVA CORDEIRO - 4600AP
Parte RÉ: B. B. S. A.
Advogado(a): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - 5546RO
Sentença: Diante de todo o exposto, observado o julgamento nos autos 0000099-04.2017.8.03.0005, reconheço, em preliminar, a legitimidade da parte ré, afasto a prescrição e julgo parcialmente procedente a pretensão consubstanciada na inicial para:a) condenar o Banco Bradesco ao ressarcimento do montante a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, mediante simples cálculos, no importe relativo às quantias indevidamente descontadas da conta corrente da parte demandante, mediante a apresentação dos respectivos extratos, suspendendo-se imediatamente eventual desconto ainda ativo referente ao empréstimo referido na Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo Consignado em Folha de Pagamento Nº 283.478.208. Referido montante há que ser dobrado, na forma do art. 42, do CPC e corrigido monetariamente, pelo INPC, desde o efetivo desembolso dos respectivos valores, e acrescido de juros de mora, desde a citação, à razão de 1% (um por cento) ao mês;b) Condenar o réu Banco Bradesco no pagamento de uma indenização a título de compensação pelos danos morais sofridos pela parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, quantia que deve ser acrescida de juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, e atualizado monetariamente a partir desta data, conforme determina o enunciado sumular 362, do STJ.Condeno a parte vencida em custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se.Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.
