Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 0003620-39.2012.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE:
C. C. D. E. E.
C. M. D. F.
I. F. P. F.
L.
REQUERIDO: A. G. D. S. R.
DECISÃO
Em razão da evidente ausência de bens à penhora, o prazo prescricional permanecerá suspenso por 1 ano, conforme determinado anteriormente, entretanto, os autos serão encaminhados ao arquivo. Arquivem-se os autos, observando-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Santana/AP, 30 de maio de 2025. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana