Intimação
D- Órgão
- 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO HONDA S/A, ROBERVAN DOS SANTOS DE SOUZA
- Advogado
- MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Nº do processo: 0044046-81.2021.8.03.0001
Parte Autora: B. H. S.
Advogado(a): MARCIO SANTANA BATISTA - 257034SP
Parte RÉ: R. DOS S. DE S.
Sentença: Trata-se de ação de busca e apreensão em que o autor desistiu da lide (mov. 07). O veículo não chegou a ser apreendido e o réu não foi citado, pelo que não há necessidade da aplicação das disposições do § 4º, do artigo. 485, do CPC.Ante o exposto, homologo, por sentença, a desistência e extingo o processo, na forma do art. 485, VIII, do CPC/15.Desistindo da ação, a parte renuncia tacitamente ao prazo recursal. CCertifique-se trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Custas satisfeitas.Publique-se e intime-se.
