Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6005103-45.2025.8.03.0002.
REQUERENTE: RUANY ANDREIA REIS DUARTE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO
Intimação - rpv Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Cumprimento de Sentença, no qual a parte exequente requereu o pagamento da quantia de R$ 6.190,48 (ID25308366), mediante expedição de RPV. Devidamente intimada, a Fazenda Pública manifestou-se favorável aos cálculos (ID 27016278). A Contadoria Judicial confirmou a regularidade dos cálculos apresentados (ID 27430306). DECIDO. HOMOLOGO os cálculos em favor da parte exequente, fixando o valor devido em R$ 6.190,48, a ser pago por meio de RPV. Assim, determino: 1 - Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome da parte exequente. Na hipótese, a Fazenda Pública deverá comprovar o pagamento no prazo legal de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, do CPC. No caso de descumprimento do prazo para pagamento da RPV: 2 - Determino o sequestro dos valores correspondentes, com a posterior expedição de alvará de levantamento em favor da parte exequente e/ou de seu patrono constituído, desde que autorizado pela procuração juntada aos autos. Pagamento realizado após a ordem de sequestro: Caso a Fazenda Pública efetue o pagamento espontâneo após a ordem de sequestro, determino a liberação de eventuais bloqueios realizados por meio do sistema SISBAJUD. Na hipótese de os valores bloqueados terem sido transferidos para conta judicial, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta indicada pela Fazenda Pública, após sua prévia intimação para informar os dados bancários. Cumpridas as providências determinadas, sem necessidade de nova conclusão, proceda-se ao arquivamento dos autos. Cumpra-se. Santana/AP, 13 de maio de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana