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6004297-76.2026.8.03.0001

MonitóriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2026
Valor da Causa
R$ 7.634,88
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
DOMESTILAR LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-05
Autor
MAYARA SARMENTO DA SILVA
CPF 875.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
REBECA CAROLINA QUEIROZ DE OLIVEIRA
OAB/AP 6003Representa: ATIVO
PATRIC PEREZ CASSEB
OAB/AP 6156Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Mandado.

10/04/2026, 09:31

Proferidas outras decisões não especificadas

06/04/2026, 20:00

Conclusos para decisão

04/03/2026, 12:05

Juntada de Petição de petição

13/02/2026, 13:23

Publicado Intimação em 11/02/2026.

11/02/2026, 01:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026

11/02/2026, 01:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6004297-76.2026.8.03.0001. AUTOR: DOMESTILAR LTDA REU: MAYARA SARMENTO DA SILVA DECISÃO Ao demandante para que regularize o recolhimento das custas iniciais, nos termos da lei n. 3.285/2025 (Regimento de Custas), uma vez que recolheu, somente, a Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)

10/02/2026, 00:00

Determinada a emenda à inicial

06/02/2026, 11:07

Conclusos para decisão

27/01/2026, 09:44

Distribuído por sorteio

21/01/2026, 15:20
Documentos
Decisão
06/04/2026, 20:00
Decisão
06/02/2026, 11:07