Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6004297-76.2026.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: MAYARA SARMENTO DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a de todo o teor da petição inicial e de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, para o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários (5% sobre o valor da causa). A parte ré ficará isenta de custas se cumprir o mandado no prazo assinalado (art. 701 do CPC). Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de outras formalidades, se não realizado o pagamento e não apresentados embargos monitórios na forma do art. 702 do CPC. Macapá/AP, 31 de março de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.