Voltar para busca
0006583-54.2011.8.03.0002
Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2011
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ 00.***.***.0216-53
CAIXA ESCOLAR PROFESSOR FRANCISCO WALCY LOBATO LIMA
CNPJ 00.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
OAB nao informada•Representa: ATIVO
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
MICHEL CORREA WAN-MEYL
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0006583-54.2011.8.03.0002. EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: CAIXA ESCOLAR PROFESSOR FRANCISCO WALCY LOBATO LIMA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de execução fiscal contra a Caixa Escolar Prof. Francisco Walcy Lobato Lima 1 - Con
18/03/2026, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
20/01/2026, 12:09Certifico que, tendo em vista a juntada dos documentos referentes ao Agravo de Instrumento Interposto no TRF 1° Região, faço os autos conclusos .
16/01/2026, 11:44CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO
16/01/2026, 11:44Faço juntada a estes autos dos documentos, pertinente ao Agravo de Instrumento nº. 0031102-16.2016.4.01.000, do TRF 1ª Região.
16/01/2026, 11:41Faço juntada a estes autos dos documentos, pertinente ao Agravo de Instrumento nº. 0031102-16.2016.4.01.000, do TRF 1ª Região.
16/01/2026, 11:39Faço juntada a estes autos dos documentos, pertinente ao Agravo de Instrumento nº. 0031102-16.2016.4.01.000, do TRF 1ª Região.
16/01/2026, 11:30Faço juntada a estes autos dos documentos, pertinente ao Agravo de Instrumento nº. 0031102-16.2016.4.01.000, do TRF 1ª Região.
16/01/2026, 10:54Isento de Custas (Justiça Gratuita). AUTOS DESARQUIVADOS SEM PROCESSO FÍSICO, PARA FINS DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS REFERENTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0031102-16.2016.4.01.0000, INTERPOSTO NO TRF DA 1ª REGIÃO.
16/01/2026, 10:49Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 937.
30/08/2016, 16:04ENTREGUE POR PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL - PROCURADOR DA PARTE
26/08/2016, 10:33ADVOGADO(A): PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL - MATRÍCULA: 9999999 - REALIZADA MEDIANTE CAUTELA
12/08/2016, 09:37Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/08/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000145/2016 em 09/08/2016.
09/08/2016, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000145/2016
08/08/2016, 16:47DECISÃO (05/08/2016) - Enviado para a resenha gerada em 05/08/2016
05/08/2016, 15:48Documentos
Nenhum documento disponivel