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0034503-30.2016.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2016
Valor da Causa
R$ 21.705,89
Orgao julgador
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
COSTA, RAMOS & SIQUEIRA ADVOGADOS S/S
CNPJ 05.***.***.0001-49
Autor
BALIEIRO
ALCUNHA
AGNALDO BALIEIRO DA GAMA
CPF 415.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
LUCIVALDO DA SILVA COSTA
OAB/AP 735Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0034503-30.2016.8.03.0001. EXEQUENTE: COSTA, RAMOS & SIQUEIRA ADVOGADOS S/S EXECUTADO: AGNALDO BALIEIRO DA GAMA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de pedido formulado pela parte exequente em complemento ao

31/03/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

17/03/2026, 14:36

RATIFICAÇÃO DE PEDIDO #259. JUNTADA DE PLANILHA ATUALIZADA. PEDIDO DE PENHORA e QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.

11/03/2026, 17:19

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

11/03/2026, 10:12

Em Atos do Juiz. Incompetência da Vara de Fazenda Pública:Acerca da competência das Varas de Fazenda Pública, o Decreto nº 0069/1991, com redação atual conferida pela Lei Complementar nº 172/2025, prevê que:Art 30-A Compete aos Juízos das Varas de Fazenda Públi (...)

09/03/2026, 11:25

PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO. BLOQUEIO DE 30% DA REMUNERAÇÃO DO EXECUTADO.

27/02/2026, 16:19

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

17/02/2023, 09:32

Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.

17/02/2023, 09:32

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 16/12/2022 15:46:41 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).

02/02/2023, 06:01

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 16/12/2022 15:46:41 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA

23/01/2023, 09:26

Em Atos do Juiz. Determino a suspensão provisória nos termos do art. 921, III do CPC, prazo em que também deverá se suspender a prescrição. Todavia, com o intuito de diminuir a elevada taxa de processos em trâmite neste Juízo, os autos deverão ser encaminhados ao (...)

16/12/2022, 15:46

Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.

16/12/2022, 10:21

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL

16/12/2022, 10:21

Intimação (Indeferimento na data: 23/11/2022 20:09:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).

11/12/2022, 06:01

Manifestação

09/12/2022, 09:36
Documentos
Nenhum documento disponivel