Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0053919-08.2021.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: ELSON GOMES CORREIA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pelo Banco da Amazônia S.A. em desfavor de Elson Gomes Correia, fundada em Cédula de Crédito Bancário garantida por hipoteca. O presente feito tramita em conexão com outras demandas executivas entre as mesmas partes, notadamente os processos nº 0015067-12.2021.8.03.0001 e nº 0001056-07.2023.8.03.0001, visando a satisfação de um passivo consolidado que, conforme atualizações apresentadas pelo credor, perfaz montante superior a oito milhões de reais. Compulsando o caderno processual e o andamento dos feitos conexos, verifica-se que no processo de nº 0001056-07.2023.8.03.0001 foi proferida decisão determinando o prosseguimento dos atos expropriatórios de forma unificada, com a determinação de venda judicial do imóvel penhorado denominado "Retiro Maiacaré", matriculado sob o nº 028 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Calçoene/AP. Naquela decisão, restou indeferido o pedido de nova suspensão para tentativa de venda particular e foi deferida a realização de leilão judicial eletrônico/presencial, com a nomeação do leiloeiro público Rafael Galvani Ferreira para a condução do certame. Considerando que o imóvel objeto da alienação judicial determinada nos autos conexos garante também a dívida exequenda neste processo, e tendo em vista os princípios da economia e celeridade processual, bem como a necessidade de evitar a prática de atos expropriatórios repetitivos ou conflitantes sobre o mesmo bem, impõe-se a concentração dos atos de alienação naquele feito. A satisfação do crédito perseguido nestes autos depende, portanto, do êxito da alienação a ser realizada no processo nº 0001056-07.2023.8.03.0001, cujo produto da arrematação servirá para amortizar ou quitar o débito global do executado junto à instituição financeira.
Ante o exposto, determino o registro nesta demanda da decisão prolatada nos autos do processo nº 0001056-07.2023.8.03.0001, que ordenou a venda judicial do bem imóvel "Retiro Maiacaré" para custeio do débito, inclusive o destes autos. Por conseguinte, determino a suspensão da tramitação do presente feito até a conclusão da alienação judicial a ser realizada naqueles autos ou até ulterior deliberação deste Juízo. Deverá a Secretaria certificar nos autos o resultado do leilão designado no processo conexo tão logo ocorra, ou eventual insucesso da hasta pública, para que se possa deliberar sobre o prosseguimento desta execução. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Macapá/AP, 20 de janeiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá