Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0050343-80.2016.8.03.0001.
REQUERENTE: JOAO EDUARDO DE ARAUJO CORTE
REQUERIDO: SEBASTIAO DAS NEVES TOLOZA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido, uma vez que a última pesquisa realizada resultou em bloqueio irrisório frente ao montante da dívida, conforme se verifica no documento de ID 16930496. Considerando que a diligência restou infrutífera, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens de propriedade do devedor que sejam passíveis de penhora, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. Macapá/AP, 27 de junho de 2025. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá