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6069091-43.2025.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 115.099,25
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL
Terceiro
PROJECON SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-53
Reu
CHIRLENE BARBOSA MORAES
CPF 872.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026

12/05/2026, 03:07

Publicado Intimação em 12/05/2026.

12/05/2026, 03:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026

12/05/2026, 03:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6069091-43.2025.8.03.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: PROJECON SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CHIRLENE BARBOSA MORAES DECISÃO Verifico que a parte exequente requereu a realização de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em face de dois executados, contudo promoveu o recolhimento de apenas uma diligência, no valor de R$ 50,00. Considerando que a pesquisa/bloqueio em relação a cada executado demanda processamento individualizado perante o sistema SISBAJUD, mostra-se necessária a especificação da parte em face da qual pretende a realização da medida constritiva, bem como a indicação do respectivo valor a ser objeto de bloqueio, a fim de viabilizar o adequado cumprimento da ordem judicial e a correta vinculação da diligência recolhida. Diante disso, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar expressamente qual dos executados pretende submeter à pesquisa/bloqueio via SISBAJUD, bem como informar o valor atualizado a ser constrito. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. Macapá/AP, 7 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá

11/05/2026, 00:00

Decisão Interlocutória de Mérito

07/05/2026, 20:37

Conclusos para decisão

05/05/2026, 14:22

Juntada de Petição de petição

05/05/2026, 14:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2026

23/04/2026, 01:08

Publicado Intimação em 23/04/2026.

23/04/2026, 01:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6069091-43.2025.8.03.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: PROJECON SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CHIRLENE BARBOSA MORAES DECISÃO Assiste razão à parte exequente. No que se refere à executada PROJECON SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, verifica-se que a citação foi realizada no endereço indicado nos autos, tendo a correspondência sido devidamente recebida, circunstância que atrai a incidência da teoria da aparência, nos termos do art. 248, §2º, do CPC. Assim, presume-se válida a entrega do expediente a pessoa vinculada à empresa, não havendo qualquer elemento que afaste a regularidade do ato citatório. Quanto à executada CHIRLENE BARBOSA MORAES, igualmente não há vício a ser reconhecido, uma vez que consta nos autos o recebimento da correspondência com aposição de assinatura, evidenciando a sua ciência inequívoca acerca da presente demanda, o que reforça a validade da citação realizada. Dessa forma, reconheço a regularidade das citações de ambos os executados, devendo o feito prosseguir regularmente. Por fim, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que proceda ao recolhimento das custas complementares, nos termos da Lei nº 3.285, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada consulta a ser realizada (CPF/CNPJ), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para análise do pedido de consulta. Macapá/AP, 20 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá

22/04/2026, 00:00

Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE).

20/04/2026, 22:18

Conclusos para decisão

20/04/2026, 16:25

Juntada de Petição de petição

16/04/2026, 17:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026

09/04/2026, 01:26

Publicado Intimação em 09/04/2026.

09/04/2026, 01:26
Documentos
Decisão
07/05/2026, 20:37
Decisão
20/04/2026, 22:18
Ato ordinatório
06/04/2026, 23:36
Ato ordinatório
09/03/2026, 11:37
Ato ordinatório
04/03/2026, 20:57
Decisão
27/10/2025, 10:14
Decisão
27/08/2025, 19:19