Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6069091-43.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: PROJECON SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CHIRLENE BARBOSA MORAES DECISÃO Verifico que a parte exequente requereu a realização de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em face de dois executados, contudo promoveu o recolhimento de apenas uma diligência, no valor de R$ 50,00. Considerando que a pesquisa/bloqueio em relação a cada executado demanda processamento individualizado perante o sistema SISBAJUD, mostra-se necessária a especificação da parte em face da qual pretende a realização da medida constritiva, bem como a indicação do respectivo valor a ser objeto de bloqueio, a fim de viabilizar o adequado cumprimento da ordem judicial e a correta vinculação da diligência recolhida. Diante disso,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar expressamente qual dos executados pretende submeter à pesquisa/bloqueio via SISBAJUD, bem como informar o valor atualizado a ser constrito. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. Macapá/AP, 7 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá