Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0019952-35.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: JOSE MARQUES FERREIRA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente requereu a realização de pesquisa patrimonial via SISBAJUD em 27/02/2026. Em 28/02/2026, foi determinada a intimação para recolhimento das custas complementares, nos termos da Lei Estadual nº 3.285/2025, com prazo de 15 (quinze) dias. Posteriormente, a exequente requereu dilação de prazo por 15 (quinze) dias (ID 27369393), o que foi deferido (ID 27370469). Ainda assim, não houve o cumprimento da determinação, tendo sido formulado novo pedido de dilação em 20/04/2026 (ID 27859562). Verifica-se que a parte já foi beneficiada com prorrogação razoável, sem demonstrar justificativa concreta para nova dilação, o que evidencia desídia no cumprimento da determinação judicial. Diante disso, INDEFIRO o novo pedido de dilação de prazo. Contudo, em atenção aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, CONCEDO à parte exequente o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento das custas complementares, nos termos já determinados. Decorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDA-SE o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intime-se. Macapá/AP, 20 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
22/04/2026, 00:00