Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0019952-35.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: JOSE MARQUES FERREIRA DECISÃO Considerando o lapso temporal desde o último ato processual praticado nos autos (setembro/2025) e, ainda, a ausência de confirmação de recebimento da citação/intimação (devolução de AR), determino, em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da celeridade processual, a expedição de mandado de citação/intimação, a fim de que se promova a comunicação da parte, no seguinte endereço: Avenida Joaquim Silva do Amaral, 2134, -, Novo Horizonte, Macapá - AP - CEP: 68909-824 Cumpra-se. Macapá/AP, 20 de janeiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)