Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0044986-75.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO LIRA DE PAIVA, MANOEL DA COSTA MACIEL, MANOEL DAS GRACAS MONTEIRO BATISTA, MANOEL ELCICLEUSON SOUZA DE CARVALHO, LUIZ FERNANDES DA SILVA NETO, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, LUZIMAR DA SILVA, LUCIVANIA MIRA COELHO, LUCINETH BARBOSA DE BRITO
REQUERENTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte credora, alegando a ocorrência de erro material na indicação dos valores de retenção previdenciária e do crédito devido às credoras Lucivania Mira Coelho e Lucineth Barbosa de Brito. Sem delongas, assiste razão à parte embargante. A sentença extintiva contém erro material em relação às duas credoras citadas, eis que há a troca dos valores devidos como crédito principal e dos valores devidos a título de retenção previdenciária. Portanto, concedo efeitos infringentes aos embargos para retificar os termos da sentença de ID 23137085 em relação aos tópicos 4 e 5, cuja redação deverá ser a seguinte 4. LUCINETH BARBOSA DE BRITO Para fins de retenção da contribuição previdenciária à AMPREV, oficiar ao Banco do Brasil (agência Setor Público) para que promova a transferência eletrônica do valor de R$ 111,03, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (ID 19057345), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2. O comprovante de transferência deverá ser enviado no prazo de 15 dias. Com a juntada do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará de levantamento do valor líquido de R$ 682,04, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, LUCINETH BARBOSA DE BRITO, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), com poderes especiais para receber. 5. LUCIVANIA MIRA COELHO Para fins de retenção da contribuição previdenciária à AMPREV, oficiar ao Banco do Brasil (agência Setor Público) para que promova a transferência eletrônica do valor de R$ 120,50, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (ID 19057339), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2. O comprovante de transferência deverá ser enviado no prazo de 15 dias. Com a juntada do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará de levantamento do valor líquido de R$ 860,72, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, LUCIVANIA MIRA COELHO, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), com poderes especiais para receber. Intimem-se as partes e cumpra-se. Macapá/AP, 1 de novembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá