Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0046062-13.2018.8.03.0001.
EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A.
EXECUTADO: ADALBERTO URBANO DA FONSECA FILHO, CONSTANCIA MARIA PORTELA NEVES, PERICLES SILVA NEVES, CONSTANCIA MARIA PORTELA NEVES DECISÃO Não obstante o art. 139, IV, do Código de Processo Civil, enunciar à possibilidade de se buscar medidas indutivas e coercitivas necessárias a assegurar o cumprimento de prestação pecuniária, no presente caso, o bloqueio do Passaporte e da CNH da parte executada, a fim de alcançar o objeto da presente Execução, não me parece medida legal, pois atinge um bem maior do devedor, qual seja: a sua liberdade pessoal, já que estará privado de seu direito de ir e vir, garantidos na Constituição Federal, sem contar que a inexistência de indícios de que a parte devedora estaria dilapidando, ocultando patrimônio e/ou fraudando credores, o que não se tem notícia nos presentes autos. Quanto ao bloqueio de cartões de crédito, também não me parece medida razoável, mormente considerando que poderia afetar a própria subsistência. Por tais fundamentos,
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido da parte credora e determino o retorno dos autos ao arquivo. Intime-se. Arquivem-se. Macapá/AP, 13 de novembro de 2025. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá