Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6025512-45.2025.8.03.0001.
AUTOR: D. P. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
REU: REDE UNIDOS LTDA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória ajuizada por D. P. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. em face de REDE UNIDOS LTDA.. A parte autora requereu a realização de pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, bem como a expedição de diligências junto a concessionárias de energia, água e telefonia, com a finalidade de localizar endereço atualizado da parte ré. Ocorre que a parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme consta dos dados processuais, e as diligências requeridas demandam prévio recolhimento das custas correspondentes, por se tratarem de atos processuais sujeitos a pagamento antecipado, nos termos da legislação estadual de custas aplicável. Assim, a realização das pesquisas e expedições pretendidas fica condicionada à prévia comprovação do recolhimento das custas devidas. Pelo exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias à realização das diligências requeridas, inclusive quanto às pesquisas em sistemas eletrônicos e às expedições eventualmente necessárias. Intimem-se. Macapá/AP, 13 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá