Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6069170-22.2025.8.03.0001.
AUTOR: SOUSA ADVOGADOS S/S
EXECUTADO: LUIZ DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO Considerando a Certidão de ID 27666657, o qual constatou a ausência de confirmação de recebimento e juntada do AR. Considerando que o endereço fornecido pela parte exequente pertence à jurisdição da Comarca de Laranjal do Jari/AP, a citação deve ser realizada por meio de carta precatória, conforme determinam as regras de organização judiciária e o Código de Processo Civil. Nesse sentido, para a viabilização do ato, é indispensável que a parte interessada promova o preparo das despesas processuais correspondentes. De acordo com a Lei Estadual nº 3.285/2025, a expedição de carta precatória configura ato processual que exige o recolhimento de custas judiciais complementares, devendo a parte autora comprovar o pagamento da respectiva guia para o prosseguimento do feito. Além disso, visando a celeridade processual, cabe ao advogado da parte exequente a responsabilidade pela distribuição da missiva perante o juízo deprecado, comprovando tal providência nestes autos eletrônicos.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto: a) determino a expedição de carta precatória para a citação da parte executada no endereço indicado no ID 26253824, observando-se as ordens e prazos já fixados na decisão de ID 23111893; b) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas judiciais complementares para expedição de carta precatória, nos termos da Lei Estadual nº 3.285/2025; c) após a expedição, deverá o advogado da parte autora proceder com a distribuição da carta precatória junto à Comarca de Laranjal do Jari/AP, devendo comprovar o protocolo nestes autos no prazo de 10 (dez) dias contados da retirada ou geração do documento no sistema. Cumpra-se. Macapá/AP, 29 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá